Tudo que você queria (ou deveria) saber sobre a sua vida e
saúde.
Saiba mais sobre como prevenir ou tratar algumas das doenças
mais importantes em nossa sociedade.
Perguntas mais frequentes:
Genéricos
O que é medicamento genérico?
É um grupo de medicamentos cuja embalagem comercial não pode
apresentar marca-fantasia, devendo apenas estar escrito na
embalagem a denominação química ou princípio ativo. Por lei,
devem apresentar resultados dos testes de Bioequivalência e
biodisponibilidade comparáveis ao medicamento de marca – no caso
considerados como referência por serem Originais e Inovadores.
Quando foi aprovada a lei?
A lei foi aprovada em 10/02/1999 e regulamentada em
09/08/1999 com número 9.787/9
O que é medicamento similar?
São medicamentos que conhecemos a anos como cópias.
Entretanto não podem ser chamados de Genéricos, por nunca terem
efetuado testes de Bioequivalência e Biodisponibilidade.
O que é medicamento de Referência ou Marca?
São medicamentos que por meio de estudos exaustivos que
englobam desde sua molécula inicial, seus efeitos nos animais e,
depois nos voluntários sadios e, finalmente nas pessoas doentes.
Isto leva em média 10 anos a um custo aproximado de $400
milhões.
O que é Biodisponibilidade?
São testes pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária
visando garantir a qualidade do medicamento. Biodisponibilidade
– capacidade de um medicamento alcançar o sítio de ação em
concentração suficiente para produzir o efeito desejado.
O que é Bioequivalência?
É um teste que comprova que o medicamento Genérico tem a
capacidade de produzir o mesmo efeito farmacológico que o
medicamento de Marca. Exemplo – 100 mg de Ácido Acetil
Salicilico (AAS) Genérico tem que alcançar o mesmo efeito
farmacológico das 100 mg do AAS original.
A lei obriga o médico a prescrever medicamento Genérico?
A lei não obriga o médico a prescrever o medicamento
Genérico. Entretanto, os médicos dos Hospitais e SUS são
estimulados a prescrever a seus pacientes o princípio ativo do
medicamento, o que já é feito há muito tempo.
Como serão identificados os Genéricos?
Na embalagem constará tratar-se de um medicamento genérico
aprovado pela lei 9.787/99 da Agência Nacional da Vigilância
Sanitária. Se não tiver esta identificação, NÃO É GENÉRICO.
Existe risco do balconista trocar o medicamento?
Há muito sabemos a inexistência de uma fiscalização adequada
nas Farmácias do Brasil. Consequentemente, o risco existirá.
Como evitar?
Acredito que o paciente deverá ser conscientizado que somente
seu médico poderá mudar a medicação. Logo, o papel do médico
associado ao paciente, será de fundamental importância.
Como deve proceder o médico quando o paciente solicitar um
genérico?
Acima de tudo, o relacionamento médico paciente é de
confiança mútua, portanto, insubstituível. Em havendo
medicamentos genéricos aprovados, não há porque não
prescrevê-los.
Quais os medicamentos fabricados como Genéricos?
O Governo para facilitar, divulgou uma Lista de 100
medicamentos poderão serão ser considerados como referência. SÃO
OS MAIS UTILIZADOS PELA REDE PÚBLICA.
Qual a situação dos Genéricos no mundo?
Os genéricos fazem parte do esforço empreendido por diversos
Serviços de Saúde Pública de diferentes países. Os países que
usam Genéricos são: Canadá desde 1970. Estados Unidos, Japão e
Coréia desde 1980. Austrália e Tailândia desde 1990 – ano em que
oficialmente os Genéricos foram recomendados pela OMS.
Que classes de medicamento existem no mercado?
Existem 3 classes de medicamento no mercado:
- Os de Referência ou
Inovadores: patenteam suas descobertas e estudos.
- Os Similares: são produtos que imitam os medicamentos de
Marca.
- Os Genéricos: que se caracterizam por apresentarem
estudo de Bioequivalência e Biodisponibilidade.
O que acontecerá com os similares no mercado?
Para sobreviverem no mercado altamente competitivo, deverão
fazer teste de Bioequivalência e Biodisponibilidade com os
medicamentos de referência. Ou seja, aos poucos os Similares
serão transformados em Genéricos.
Como deve acontecer a substituição dos medicamentos na
farmácia?
Na farmácia, apenas o farmacêutico responsável poderá efetuar
a substituição do medicamento, onde deverá colocar por escrito:
Nome, Carimbar o nº do Conselho Regional de Farmácia e Assinar,
daí em diante assim o farmacêutico será o responsável por
qualquer problema com medicamento no paciente.
Importante:
É vedado ao balconista substituir o
medicamento sob risco das penalidades conforme previstas na lei.